Acrescenta à Lei Complementar Municipal n.º001/2007, a Taxa pela utilização dos serviços públicos de capinagem da vegetação natural e limpeza de entulhos em lotes urbanos, e dá outras providências.
Acrescenta à Lei Complementar Municipal n.º001/2007, a Taxa pela utilização dos serviços públicos de capinagem da vegetação natural e limpeza de entulhos em lotes urbanos, e dá outras providências.
Exonerar a partir desta data a Sr.ª KÉRCIA LINS DE MEDEIROS ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº 116.118.104-00, do cargo comissionado de Coordenadora de Comunicação da Câmara Municipal de São Fernando.
Exonerar a partir desta data o Sr.º DOUGLAS LINS DE MEDEIROS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 711.039.504-95, do cargo comissionado de Secretário de Administração da Câmara Municipal de São Fernando.
Nomear a partir desta data a Sr.ª KÉRCIA LINS DE MEDEIROS ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº 116.118.104-00, ao cargo comissionado de Secretária de Administração da Câmara Municipal de São Fernando.
Nomear a partir desta data a Sr.ª JOSEILMA SANTOS MONTEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 084.088.784-17, ao cargo comissionado de Coordenadora de Comunicação da Câmara Municipal de São Fernando.
Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando, da relação de medicamentos existentes, faltantes, local onde encontrar e a previsão de recebimento na Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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