O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais. RESOLVE: Art.1? Estabelecer Ponto Facultativo no dia 30 de junho de 2023 (sexta-feira) em honra à transferência do Dia de São Pedro, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN. Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corrige a remuneração dos coordenadores e subcoordenadores vinculados a Estrutura da Prefeitura Municipal e bem como dos servidores efetivos com salário base inferior ao mínimo constitucional, e dá outras providências.
Institui a figura do Aluno e Professor Exemplar da rede municipal e estadual de ensino do município de São Fernando/RN, a ser homenageado e premiado, na forma estabelecida nesta Lei.
Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, JUBSON SIMÕES, uma diária completa para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 28 e 29 de junho de 2023 , cuja saída está programada para 05h da manhã do dia 28 de junho de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver probremas administrativos desta casa legislatvia o valor total: R$ 350,00
Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Institui a figura do Aluno e Professor Exemplar da rede municipal e estadual de ensino do município de São Fernando/RN, a ser homenageado e premiado, na forma estabelecida nesta Lei.
CORRIGE A REMUNERAÇÃO DOS COORDENADORES E SUBCOORDENADORES VINCULADOS A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL E BEM COMO DOS SERVIDORES EFETIVOS COM SALÁRIO BASE INFERIOR AO MÍNIMO CONSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO, uma diária com acréscimo de 30% para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 á 22 de junho de 2023 , cuja saída está programada para 05h da manhã do dia 21 de junho de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver problemas administrativos desta casa legislatvia p O valor total: R$ 455,00
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador-Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA, uma diária com acréscimo de 30% para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 á 22 de junho de 2023 , cuja saída está programada para 05h da manhã do dia 21 de junho de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver problemas administrativos desta casa legislatvia p O valor total: R$ 455,00
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Secretário de Finanças da Câmara Municipal de São Fernando/RN, AGUINALDO SILVA DINIZ, uma diária com acréscimo de 30% para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 á 22 de junho de 2023 , cuja saída está programada para 05h da manhã do dia 21 de junho de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver probremas administrativos desta casa legislatvia p O valor total: R$ 325,00
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder a Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de São Fernando/RN, MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO, uma diária com acréscimo de 30% para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 á 22 de junho de 2023 , cuja saída está programada para 05h da manhã do dia 21 de junho de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver problemas administrativos desta casa legislatvia p O valor total: R$ 325,00
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAMETO DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de dois anos, ao servidor Hewerton Fernandes, Procurador Jurídico, integrante da Estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
Denomina à “Estrada Vicinal”, que se inicia após o sangradouro do açude público da cidade de São Fernando até a comunidade rural São Jerônimo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da estrada vicinal MÁRIO DANTAS SALDANHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO-RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.985,00 (OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 8.985,00 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais) no orçamento do exercício 2023.
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