Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAMETO DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de dois anos, ao servidor Hewerton Fernandes, Procurador Jurídico, integrante da Estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
Denomina à “Estrada Vicinal”, que se inicia após o sangradouro do açude público da cidade de São Fernando até a comunidade rural São Jerônimo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da estrada vicinal MÁRIO DANTAS SALDANHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO-RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.985,00 (OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 8.985,00 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais) no orçamento do exercício 2023.
Estabelecer Ponto Facultativo no dia 6 de abril de 2023 (quinta-feira da Semana Santa), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as ondas de violência que o Estado do Rio Grande do Norte vem enfrentando nos últimos dias. Considerando as orientações por parte das forças de Segurança pública do estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E:
Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
DEFERE PEDIDO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN usando da prerrogativa que lhe é facultada pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências.
Concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de servidores ocupantes de cargos em comissão. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os agentes abaixo identificados aos cargos em comissão.
Dispõe sobre exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão A presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1. ° - EXONERAR os agentes ocupantes do cargo em comissão que especifica da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
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