Estabelecer Ponto Facultativo no dia 6 de abril de 2023 (quinta-feira da Semana Santa), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as ondas de violência que o Estado do Rio Grande do Norte vem enfrentando nos últimos dias. Considerando as orientações por parte das forças de Segurança pública do estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E:
Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, RESOLVE:
DEFERE PEDIDO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN usando da prerrogativa que lhe é facultada pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências.
Concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de servidores ocupantes de cargos em comissão. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os agentes abaixo identificados aos cargos em comissão.
Dispõe sobre exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão A presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1. ° - EXONERAR os agentes ocupantes do cargo em comissão que especifica da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os agentes abaixo identificados para compor a Comissão de Contratação.
INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL – TSCLDC, INCLUSIVE TRANSPORTE E TRANSBORDO, E DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a taxa de serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial – TSCLDC, inclusive transporte e transbordo, e de tratamento e disposição final de resíduos, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO AO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PROCESSO N°006054/2014-TC/RN (APENSOS N°003490/2013, N°010822/2013, N° 000339/2010 E N° 001849/2013), QUE FOI DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO-RN, O SR. GENILSON MEDEIROS MAIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013.
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